Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao Mestrado em Direito e Gestão (Law and Management) lecionado conjuntamente pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Coordenação científica e executiva
1 -Sob proposta dos respetivos Conselhos Científicos, o/a Diretor/a da FDUL, nomeia um/a Coordenador/a Científico/a e um/a Coordenador/a Executivo/a do curso, sendo igual procedimento adotado pelo/a Presidente do ISEG.
2 -Compete aos Coordenadores Científicos:
a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
b)Coordenar com os órgãos da Escola a orientação geral do ciclo de estudos;
c)Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da Universidade, dos Conselhos Científicos das duas Escolas e do presente regulamento.
3 -Os Coordenadores Científicos são coadjuvados no exercício das suas funções pelos Coordenadores Executivos do curso.
4 -Os Coordenadores Científicos e Executivos formam uma comissão à qual compete, em especial:
a)Deliberar sobre reclamações e exposições relativas ao funcionamento do curso;
b)Propor aos competentes órgãos das duas Escolas medidas no âmbito do curso; e
c)Propor aos competentes órgãos das duas Escolas a aprovação de normas regulamentares sobre o ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Acordos com outras instituições
1 -O curso de Mestrado em Direito e Gestão é organizado num quadro de parcerias com entidades dos diferentes setores, incluindo públicas e privadas, com base em protocolos específicos assinados pelos responsáveis das entidades envolvidas e pelos Coordenadores Científicos.
2 -Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à FDUL e ao ISEG.
Artigo 4.º
Lecionação em língua inglesa
As unidades curriculares da parte escolar do curso são lecionadas em língua inglesa, salvo decisão em contrário dos Coordenadores Científicos, tendo em consideração as línguas maternas dos alunos matriculados.
Artigo 5.º
Fixação e divulgação das vagas
1 -O número de vagas do curso, fixado em 40, pode ser reduzido, sob proposta dos Coordenadores Científicos, e decisão conjunta da direção das duas Escolas.
2 -O número de vagas para cada curso é divulgado nos sítios na Internet da FDUL e do ISEG.
Artigo 6.º
Condições e habilitações de acesso
1 -Podem candidatar-se ao curso:
a)Os titulares de grau de licenciado em Direito, Gestão, Economia ou Finanças;
b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito, Gestão, Economia ou Finanças, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito, Gestão, Economia ou Finanças que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da FDUL ou do ISEG;
d)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do Mestrado pelos órgãos mencionados na alínea anterior;
e)Titulares de outras licenciaturas, para além referidas, a título excecional e em casos devidamente justificados, desde que demonstrem uma adequada preparação científica para a realização deste curso, aferida pelos Coordenadores Científicos;
2 -São admitidas as matrículas no curso sob condição da conclusão da licenciatura até à data prevista para o início das aulas do curso.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 -As candidaturas ao curso são apresentadas no prazo definido conjuntamente pela direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos e publicitado nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
2 -Os estudantes juntam no ato de candidatura os documentos definidos pelos Coordenadores Científicos e divulgados igualmente nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
3 -As candidaturas são apreciadas, graduadas e decididas pelos Coordenadores Científicos, em função do currículo dos candidatos e de eventuais entrevistas ou provas especiais definidas pelos Coordenadores Científicos.
Artigo 8.º
Matrícula
1 -As datas das matrículas são definidas conjuntamente pela direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos.
2 -Só pode ser emitida carta de aceitação no mestrado aos alunos que já tenham concluído o processo de inscrição, incluindo o pagamento das respetivas taxas.
III
Funcionamento do Curso
Artigo 9.º
Créditos e duração
1 -A concessão do grau de Mestre em Direito e Gestão obriga à conclusão do plano de estudos previsto no presente regulamento, correspondente a 90 créditos ECTS, com a duração de três semestres, com 30 créditos ECTS cada.
2 -Os dois primeiros semestres do plano do curso são compostos por dois conjuntos de unidades curriculares, sendo o primeiro semestre lecionado na FDUL e o segundo no ISEG.
3 -No terceiro semestre, os estudantes elaboram um trabalho final de mestrado que pode ser:
a)Um trabalho de projeto; ou
b)Uma dissertação científica.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Direito e Gestão, publicados em anexo aos despachos de criação deste curso, são igualmente publicados como Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 11.º
Curso de especialização e ensino presencial
1 -Para efeitos do presente regulamento, o curso de especialização corresponde aos dois primeiros semestres do ciclo de estudos.
2 -O ensino no curso de especialização é presencial, sendo obrigatória a frequência das aulas e podendo ser instituído controlo de assiduidade dos estudantes.
3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e de requisito mais exigente eventualmente fixado pelo regente/responsável de cada unidade curricular, a falta de um número de aulas superior a um terço das previstas para cada unidade curricular importa a reprovação na mesma.
4 -Em caso de doença devidamente comprovada, paternidade ou assistência à família, o número de faltas admitidas é de metade do número total de aulas; no caso de faltas por maternidade, é aplicável o regime legal vigente.
5 -Excecionalmente, em casos de doença incapacitante devidamente comprovada, e atentas todas as circunstâncias do caso, poderá ser dispensada a presença nas aulas.
6 -Na impossibilidade de implementação de ensino presencial devido a circunstâncias excecionais, o curso de especialização pode ser organizado num quadro de ensino a distância por deliberação conjunta das direções das duas Escolas.
Artigo 12.º
Aprovação no curso de especialização do mestrado
1 -Consideram-se aprovados no curso de especialização do mestrado os estudantes que obtenham aprovação (ou seja, classificação final igual ou superior a 10 valores numa escala de 0 a 20) em todas as unidades curriculares que o compõem.
2 -A aprovação no curso de especialização é titulada por um certificado de conclusão emitido pelos serviços competentes a requerimento do estudante.
Artigo 13.º
Avaliação e menções qualitativas
1 -O resultado da avaliação de conhecimentos é expresso numa classificação final numérica de 0 a 20 valores.
2 -Aos estudantes aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (de 10 a 13), Bom (14 e 15), Muito Bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).
Artigo 14.º
Classificações e médias
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização e no trabalho final de mestrado.
2 -A classificação do curso de especialização é calculada de acordo com a seguinte fórmula: média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares definidas nos termos do plano de estudos, até ao limite de 60 créditos ECTS. A unidade de ponderação é o número de créditos ECTS atribuído a cada unidade curricular.
3 -A classificação final do mestrado corresponde à média aritmética ponderada, pelos respetivos créditos ECTS, da classificação obtida no curso de especialização (60 ECTS, ou seja, ponderação de dois terços na classificação final) e da classificação do trabalho final de mestrado (30 ECTS, ou seja, ponderação de um terço na classificação final).
Artigo 15.º
Regência e ensino nas unidades curriculares
1 -O ensino ministrado nas unidades curriculares tem uma índole teórica e prática, sendo estruturado em função de casos definidos pelos Coordenadores Científicos.
2 -Os casos são definidos pelos Coordenadores Científicos tendo em consideração as sugestões das entidades parceiras.
3 -A regência/responsabilidade das unidades curriculares é assegurada por professores habilitados com o grau de doutor, estejam ou não em exercício efetivo de funções na FDUL ou no ISEG.
4 -É admitida a corregência/corresponsabilidade por professores das duas Escolas.
5 -O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos pelos professores regentes/responsáveis, incorporando os casos definidos pelos Coordenadores Científicos, e divulgados nos sítios da FDUL e do ISEG antes da abertura das candidaturas.
6 -O/A regente/responsável assegura as horas de contacto previstas na acreditação do curso, incluindo 40 horas letivas e pelo menos 5 horas para acompanhamento dos alunos, de acordo com a tabela constante do Anexo I.
7 -Os regentes/responsáveis podem convidar outros professores ou especialistas externos para participarem na lecionação das aulas da unidade curricular.
8 -Os elementos de avaliação de cada unidade curricular e respetiva ponderação são definidos pelos respetivos regentes/responsáveis, de acordo com as diretrizes de coordenação dos Coordenadores Científicos, e divulgados previamente.
Artigo 16.º
Avaliação nas unidades curriculares
1 -A avaliação em cada unidade curricular compreende os seguintes elementos de aferição de conhecimentos:
a)Uma prova escrita de avaliação final obrigatória, cuja duração e características são definidas pelos Coordenadores Científicos; e
b)Outros elementos de avaliação, escrita e/ou oral, a determinar pelo/a docente responsável pela unidade curricular.
2 -Para efeitos da determinação da classificação final, é atribuído o valor de 50 % da ponderação à prova escrita referida na alínea a) do número anterior; os restantes 50 % da ponderação são preenchidos pelos elementos de avaliação referidos na alínea b) do número anterior.
3 -Os estudantes reprovados em unidades curriculares na época normal podem inscrever-se para serem avaliados em época de recurso, a ter lugar após a correspondente época normal.
4 -A admissão do/a estudante à avaliação, incluindo na época de recurso, depende da sua assiduidade, tal como definida e valorada pelo/a professor/a regente/responsável.
IV
Trabalho Final de Mestrado
Artigo 17.º
Indicação de modalidade, de tema e de orientador
No prazo de 30 dias a contar da aprovação no curso de especialização, o/a estudante indica aos Coordenadores Científicos a modalidade de trabalho final de mestrado, o tema que se propõe tratar e a proposta de professor/a orientador/a e de coorientador/a, se aplicável, juntando as correspondentes declarações de aceitação da orientação.
Artigo 18.º
Trabalho de projeto
1 -O trabalho de projeto integra os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso e, se aplicável, do estágio subsequente, na apreciação crítica de um caso ou operação real ou hipotética. No enquadramento teórico e prático, é valorizada a dimensão multidisciplinar.
2 -Sem prejuízo da orientação pelo(s) orientador(es) designado(s), a preparação do trabalho de projeto pode ser acompanhada por um tutor/a indicado/a pela entidade onde o estágio é realizado.
3 -Aplicam-se ao trabalho de projeto, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à dissertação de mestrado.
Artigo 19.º
Dissertação
1 -A dissertação é um trabalho de natureza científica sobre um tema do domínio de conhecimento do mestrado. Deve ter uma componente de enquadramento e discussão crítica da doutrina e jurisprudência, se aplicável, e uma componente de exercício teórico ou experimental que promova uma abordagem inovadora do tema escolhido. Deve ainda apresentar uma síntese conclusiva e, eventualmente, sugestões para trabalho futuro.
2 -O tema da dissertação deve ser formal e materialmente conforme à especialidade do mestrado.
3 -O tema proposto para a dissertação de mestrado é submetido a aprovação dos Coordenadores Científicos, que dão conhecimento da mesma aos Conselhos Científicos das duas Escolas.
4 -A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, assegura o acompanhamento efetivo da investigação.
5 -É admitida a mudança de tema de dissertação de mestrado e/ou de professor/a orientador/a ou de ambos, a requerimento do/a estudante e sujeita a aprovação dos Coordenadores Científicos, mas não dá lugar a prorrogação do prazo de entrega.
Artigo 20.º
Extensão e elementos do trabalho final de mestrado
a)Tem entre 65.000 e 90.000 caracteres (incluindo espaços e notas de rodapé), a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais;
b)Inclui dois resumos, um em português e outro em inglês, de no máximo de 500 caracteres, e até 5 palavras-chave em português e em inglês;
c)Inclui capa com o nome da Universidade de Lisboa, da FDUL e do ISEG, o título do trabalho, o nome do/a estudante, o nome do/a(s) orientador(es/as), a designação do mestrado, a modalidade (dissertação ou trabalho de projeto) e o ano de conclusão do trabalho, nos termos do modelo divulgado nos sítios na Internet da FDUL e do ISEG; e
d)Pode ser redigido em português ou inglês.
Artigo 21.º
Entrega do trabalho final de mestrado
1 -O trabalho final de mestrado é entregue no final do terceiro semestre do curso, em data e nos termos a fixar por despacho conjunto da direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos.
2 -O prazo de entrega pode ser prorrogado por duas vezes, desde que requerido antes do final do prazo em curso, por períodos de um trimestre.
3 -O trabalho final de mestrado é apresentado exclusivamente em formato digital em dois ficheiros, um em formato Word e outro em formato PDF, e acompanhado de:
a)Requerimento de realização das provas para a sua apreciação e discussão pública, dirigido aos Coordenadores Científicos;
b)Declaração do/a Professor/a orientador/a de que o trabalho final de mestrado está em condições de ser discutido em provas públicas.
c)Declaração de honra assinada pelo/a estudante, garantindo que o texto apresentado é original e próprio, que não praticou qualquer tipo de fraude académica e que conhece os regulamentos sobre fraude académica e os regulamentos disciplinares aplicáveis, nos termos do modelo divulgado nos sítios na Internet da FDUL e do ISEG;
d)Curriculum vitae atualizado do/a estudante, em PDF;
e)Declaração relativa à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa;
4 -Quando redigido em inglês, o trabalho final de mestrado é acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
5 -O trabalho final fica sujeito ao depósito obrigatório, da responsabilidade da FDUL e do ISEG, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., bem como para a consulta através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 22.º
Data das provas
O ato público de defesa do trabalho final de mestrado é agendado no prazo de 30 dias e realizado no prazo de 90 dias, em ambos os casos a contar da data de entrega do mesmo.
Artigo 23.º
Designação e composição do júri
1 -O júri para apreciação do trabalho final de mestrado é designado por despacho conjunto da direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos e posteriormente comunicado ao Conselho Científico de cada Escola para informação.
2 -A constituição do júri é divulgada nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
3 -O júri é constituído por três membros, incluindo o/a orientador/a. Havendo dois coorientadores, apenas um deles integra o júri. O outro coorientador pode ser convidado a estar presente nas provas e a prestar esclarecimentos sobre os trabalhos desenvolvidos pelo/a aluno/a na deliberação do júri.
4 -Os orientadores e outros membros do júri são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
5 -A maioria dos membros do júri é titular do grau de doutor.
Artigo 24.º
Presidência do júri
1 -O júri é presidido por um dos Coordenadores do curso, não sendo possível a acumulação com a função de orientador ou arguente.
2 -Ao/À presidente do júri compete convocar e presidir às reuniões do júri, promover tudo o que for necessário para a pronta realização das provas e lavrar atas dessas reuniões, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
3 -O/A presidente é substituído/a nas suas faltas e impedimentos pelo/a professor/a membro do júri com maior antiguidade em exercício de funções na FDUL ou no ISEG.
Artigo 25.º
Reformulação do trabalho final de mestrado
1 -O júri constituído pode deliberar no sentido da necessidade de reformulação do trabalho final de mestrado, dispondo então o/a estudante de um período de 60 dias a contar da notificação para proceder à reformulação, salvo se declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
2 -A deliberação referida no número anterior é fundamentada com referência aos pontos da dissertação carecidos de reformulação, podendo remeter para um parecer preparado pelo professor encarregado da arguição.
3 -Se, decorridos 30 dias após a notificação do/a estudante para reformulação da dissertação, este/a não comunicar aos serviços competentes que pretende proceder à reformulação, considera-se que opta por manter a dissertação tal como apresentada.
4 -Considera-se ter havido desistência do/a estudante, com consequente exclusão, se, esgotado o prazo de reformulação, o/a mesmo/a não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
5 -O/A professor/a orientador/a mantém essa função durante o prazo para reformulação.
Artigo 26.º
Ato público de defesa do trabalho final de mestrado
1 -O trabalho final de mestrado é defendido em prova pública.
2 -A prova só pode realizar-se se estiver presente a maioria dos membros do júri.
3 -O/A presidente do júri pode autorizar a participação de membros do júri ou do/a estudante por videoconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
4 -A prova é publicitada nos sítios da internet da FDUL e do ISEG.
Artigo 27.º
Discussão do trabalho final de mestrado
1 -O/A estudante dispõe de um período inicial de 20 minutos para apresentar um sumário do seu trabalho final de mestrado.
2 -A arguição do trabalho final de mestrado cabe a um membro do júri.
3 -A discussão do trabalho final de mestrado não pode exceder 60 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
4 -O/A estudante dispõe de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
5 -A prova pode ser realizada em português ou inglês.
Artigo 28.º
Deliberação
1 -O júri reúne logo após a discussão para deliberar sobre o resultado final.
2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3 -O/A presidente do júri tem voto de qualidade.
4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
V
Disposições Finais
Artigo 29.º
Propinas outras taxas e emolumentos
1 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
2 -Os emolumentos devidos pela reformulação do trabalho final de mestrado são fixados pelos Conselhos de Gestão da FDUL e do ISEG, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
3 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão do curso são fixados pelos Conselhos de Gestão da FDUL e do ISEG, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 30.º
Casos omissos
Sem prejuízo do disposto na lei, os casos omissos neste Regulamento são integrados com recurso ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e, se este não for suficiente, por Despacho dos Coordenadores Científicos do curso.
Estrutura Curricular e Plano de Estudos