Artigo 1.º
Programa +Superior
1 -O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, designadas bolsas +Superior, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas que Portugal definiu relativamente ao número de jovens com formação superior.
2 -O presente programa é passível de ser financiado com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento, caso em que lhe serão ainda aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.