Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, assim como os artigos 92.º n.º 2 o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e 27.º n.º 1, s) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.