Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho de Escola no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 11 do artigo 10 dos Estatutos do IST e destina-se a executar as normas do RJIES e dos Estatutos da Universidade de Lisboa que estabelecem que os titulares dos órgãos do IST são designados na sequência de um processo eleitoral.
2 -As normas gerais do presente título aplicam-se aos processos eleitorais para a constituição dos órgãos do IST: Conselho de Escola, Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, sem prejuízo do estabelecido no Título II que seja específico de cada um destes órgãos, designadamente no que se refere aos membros a eleger para o Conselho Científico, pelo Conselho de Unidades de Investigação, e para o Conselho Pedagógico, pelo Conselho de Coordenadores de Cursos e pelo Conselho de Delegados de Curso.