Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 135.º e seguintes da Código de Procedimento Administrativo e da competência conferida pelo n.º 1 e alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e de acordo com os artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada e da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada.