Artigo 1.º
1 -Os alunos matriculados nas escolas integradas no Instituto Politécnico de Leiria estão obrigados, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
2 -Para o ano lectivo de 2003-2004, o valor da propina é fixado em Euro 500.
3 -Não estão abrangidos pelo presente regulamento os cursos de pós-graduação e de especialização e os cursos de formação complementar, que se regerão por regulamento próprio.