Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 2 do artigo 6.º e o Anexo I ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º[...]1 -...2 -Os titulares de cargos de direção superior de 3.º grau são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, no caso do administrador executivo dos Serviços de Apoio à Fundação, e pelos Diretores, no caso dos administradores executivos das unidades orgânicas, de entre pessoas com saber e experiência nas áreas de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.Anexo I[...]......Cargos de direção superior de 3.º grau - Administradores Executivos das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa e Administrador Executivo dos Serviços de Apoio à Fundação.»