Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro e o Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro.