Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 3.º e 4.º do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 11888/2015, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...].2 -Nos termos do disposto no artigo 4.º, são igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico, visando o prosseguimento dos estudos nesta Faculdade, cujo valor é igual ao valor da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito, não podendo exceder o limite fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da FCUL.