z)Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o ministério da tutela e outras entidades oficiais;
aa) Promover uma política de garantia da qualidade dos ciclos de estudos e uma cultura da qualidade na atividade de ensino e de investigação;
ab) Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Europeia, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
ac) Estabelecer os critérios de avaliação dos docentes, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, promovendo, em conjugação com o conselho pedagógico, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação dos mesmos;
ad) Representar a Europeia junto dos organismos oficiais, das outras instituições de ensino superior e de instituições culturais e de investigação científica e assegurar a ligação com os representantes das instituições de ensino congéneres com quem a Europeia tenha acordos de cooperação;
ae) Promover relações institucionais e o intercâmbio cultural e académico entre a Europeia e outras instituições de ensino e investigação nacionais ou estrangeiras, bem como com empresas;
af) Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante parecer favorável da entidade instituidora;
ag) Resolver todas as questões de natureza académica, nomeadamente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
ah) Colaborar com o conselho científico na coordenação de todos os trabalhos científicos e académicos;
ai) Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
aj) Aprovar a composição dos júris das provas académicas, sob proposta do conselho científico;
ak) Presidir às provas académicas, podendo delegar essa função num vice-reitor, num diretor de uma unidade orgânica, num diretor de curso ou num professor academicamente qualificado;
al) Atender estudantes e seus familiares ou antigos estudantes, docentes, investigadores, funcionários, candidatos a estudantes e candidatos a docentes ou a investigadores;
am) Despachar requerimentos de estudantes e docentes e informar sobre requerimentos dos mesmos que devam ser submetidos a despacho por parte da entidade instituidora, do conselho científico ou do conselho pedagógico;
an) Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
ao) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da Europeia, bem como todas as competências relativas à Europeia que não sejam atribuídas a outros órgãos.