As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 -Unidades Orgânicas: Faculdade de Ciências; Faculdade de Medicina; Faculdade de Medicina Veterinária; Instituto Superior Técnico.
10 -Observações:
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST, FC, FM e FMV. Podem ainda ser escolhidas unidades curriculares opcionais de qualquer área científica da ULisboa, desde que relacionadas com os objetivos do ciclo de estudos, e mediante aprovação da Coordenação.