Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, adiante designado por TEIP4, e estabelece as respetivas normas orientadoras.
Objeto
Âmbito
Duração
Vulnerabilidade social e níveis autonomia
Candidatura
Plano de Ação
Compromissos do Ministério da Educação
Coordenação do Programa
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Avaliação Externa do Programa
Obrigações de comunicação e publicidade
Disposições finais
Norma revogatória
Entrada em vigor