Artigo 5.º
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2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -Com base nos pareceres dos relatores, referidos no número anterior, é emitido um parecer fundamentado coletivo, no qual se conclui que o(a) investigador(a) atingiu um nível Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Inadequado.
7 -Entre a nomeação da comissão de avaliação, referida no n.º 2, e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
ANEXO I
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