Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece a atribuição do título de "Professor Emérito" a professores do IPCA nas condições e termos adiante estabelecidos, visando reconhecer e distinguir o desempenho continuado e relevante das funções inerentes às respetivas carreiras e categorias, independentemente da natureza, pública ou privada, do respetivo vínculo funcional.
2 -O título tem valor predominantemente honorífico, outorgando ao seu detentor o direito vitalício ao seu uso e tratamento como tal, não concede outras prerrogativas estatutárias nem compensações remuneratórias, senão aquelas que resultam do presente regulamento e ou de outros normativos internos ao IPCA.
3 -O título de "Professor Emérito" é de natureza pessoal e não pode, em caso algum, ser objeto de transmissão entre vivos ou por sucessão.