4 -º A alteração aprovada pelo presente despacho, entra em vigor no ano letivo 2023/2024.
27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
316618774
Artigo 52.º-E — Direitos e deveres do Estudante com Estatuto de Voluntário
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/07/2023