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Artigo 52.º-EDireitos e deveres do Estudante com Estatuto de Voluntário

Vigente desde: 31/07/2023
4 -º A alteração aprovada pelo presente despacho, entra em vigor no ano letivo 2023/2024. 27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado. 316618774

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2023