Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 5.º e 8.º, todos do Regulamento das Provas de Avaliação do Domínio da Língua Portuguesa para Efeitos de Ingresso nos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre Habilitantes para a Docência nos Domínios da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 4915/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 5 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 443/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho e alterado pelo Despacho n.º 2804/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.ºOrganização e júri da prova escrita1 -A organização das provas é da responsabilidade da Comissão Coordenadora das Provas dos Concursos Especiais e dos Mestrados Habilitantes para a Docência (CPCEM).2 -À CPCEM compete propor atempadamente a calendarização das provas (data e local das provas, prazos para inscrição e data de divulgação dos resultados).3 -À CPCEM compete ainda assegurar todos os atos necessários à organização e realização das duas competentes das provas.4 -[...]5 -[...]6 -[...]