Artigo 1.º
Princípios Gerais
1 -A UC Estágio Curricular é parte integrante do plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, adiante designado por MICF, e realiza-se no 2.º Semestre do 5.º Ano curricular, sendo a sua conclusão condição indispensável para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.
2 -Esta UC integra as seguintes atividades:
a)Estágio em Farmácias Comunitárias e Farmácias Hospitalares da rede do Serviço Nacional de Saúde e dos hospitais privados, mediante a celebração de protocolos, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do presente regulamento;
b)Atividades letivas, nos termos do artigo 11.º, do presente regulamento;
c)Monografia/Trabalho de Campo, nos termos do artigo 10.º, do presente regulamento.
3 -São considerados estagiários os estudantes legalmente inscritos na UC Estágio Curricular.
4 -Os estágios curriculares não são remunerados.
Artigo 2.º
Objetivos
1 -Promover a integração do conhecimento adquirido na FFUL, no contexto profissional e académico.
2 -Promover a integração no meio profissional e a vivência de atividades farmacêuticas em meio comunitário e hospitalar.
3 -Promover o contacto direto com os doentes e com outros Profissionais de Saúde.
Artigo 3.º
Organização dos Estágios
1 -A organização da UC Estágio Curricular é da responsabilidade da FFUL.
2 -A organização da UC Estágio Curricular apoia-se nos seguintes elementos:
b)Manual de Apoio ao Estágio;
c)Regulamento da UC Estágio Curricular do MICF.
Artigo 4.º
Coordenação da UC Estágio Curricular
1 -A coordenação da UC Estágio Curricular é assegurada por um(a) Coordenador(a), com o apoio de uma Comissão de Estágios (CEst), afeta ao Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde (DFFTS) da FFUL.
2 -A CEst é constituída por:
a)O(a) Coordenador(a) da UC Estágio Curricular, que preside à comissão;
b)Dois docentes do DFFTS, nomeados pelo Conselho Científico da FFUL, sob proposta do Presidente do DFFTS, ouvido o(a) Coordenador(a) da UC Estágio Curricular.
3 -A CEst é apoiada por um elemento do pessoal técnico-administrativo da FFUL.
4 -A CEst tem como função assegurar o normal funcionamento da UC Estágio Curricular no que se refere aos diversos aspetos da sua organização, formação e avaliação dos estagiários.
Artigo 5.º
Competências do Coordenador da UC Estágio Curricular e da Comissão de Estágios
1 -Compete ao(à) Coordenador(a) da UC Estágio Curricular, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da FFUL:
a)Assegurar a direção e gestão das atividades da UC Estágio Curricular;
b)Garantir a orientação pedagógica e científica da UC Estágio Curricular;
c)Elaborar, anualmente a FUC;
d)Promover e coordenar a organização das atividades letivas do Estágio Curricular;
e)Assegurar a existência de um contacto regular entre a CEst, os estagiários e os seus orientadores;
f)Acompanhar e garantir o cumprimento dos protocolos celebrados com Farmácias Comunitárias e Hospitais;
g)Preparar as propostas de homologação dos locais de estágio e dos orientadores a submeter aos órgãos competentes da FFUL.
2 -Compete à CEst apoiar o(a) Coordenador(a) da unidade curricular, designadamente:
a)Colaborar na organização, acompanhamento e normal funcionamento da UC Estágio Curricular;
b)Acompanhar a afetação dos estudantes aos locais de estágio e respetivos orientadores;
c)Analisar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos locais de estágio e orientadores.
TÍTULO II
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Artigo 6.º
Locais de Estágio
1 -As instituições, designadamente Farmácias Comunitárias e Hospitais, podem constituir-se como locais de estágio curricular, no âmbito dos protocolos celebrados com a FFUL, desde que preencham cumulativamente os requisitos mínimos de estrutura e de recursos humanos previstos no presente artigo.
2 -Para efeitos do número anterior, as instituições devem dispor, no mínimo, de:
a)Uma equipa composta por, pelo menos, dois farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, detentores de carteira profissional válida;
b)Orientadores de estágio, obrigatoriamente farmacêuticos, com perfil técnico-científico compatível com o exercício profissional e com o cumprimento dos princípios éticos e deontológicos da profissão farmacêutica.
3 -Compete às entidades de acolhimento a designação do orientador responsável de estágio, nos termos e de acordo com os requisitos definidos no Manual de Apoio ao Estágio da FFUL.
4 -As especificações dos requisitos referidos no n.º 2 do presente artigo são objeto de análise anual pela CEst, para efeitos de apreciação e decisão, a qual não se substitui às entidades competentes na regulação da atividade farmacêutica. A análise efetuada pela CEst incide exclusivamente sobre a adequação dos referidos requisitos ao integral cumprimento da função formativa do Estágio Curricular.
5 -Os orientadores responsáveis pelo estágio constituem os interlocutores diretos junto da CEst, não recaindo tal responsabilidade sobre as entidades que integram as organizações onde o Estágio Curricular decorre.
6 -Os orientadores de estágio e os respetivos locais de estágio são objeto de homologação pelo Conselho Científico, sob proposta do coordenador da CEst.
7 -A FFUL emite, no final de cada ano letivo, comprovativo da orientação individual do estágio, para efeitos de reconhecimento da atividade desenvolvida pelos orientadores.
Artigo 7.º
Duração e Calendarização da UC Estágio Curricular
1 -A UC Estágio Curricular tem a duração total de seis meses, 30 ECTS. (1)
2 -O estágio pode decorrer em vários períodos, iniciando-se, todos os anos no mês de janeiro e terminando impreterivelmente, no mês de outubro, distribuídos da seguinte forma:
a)Início em janeiro e término em junho. Avaliação em julho
b)Início em março e término em agosto. Avaliação em setembro;
c)Início em maio e término em outubro. Avaliação em novembro;
d)Os Trabalhadores-Estudantes (TE) podem cumprir o período de 6 meses de estágio, compreendido entre janeiro e outubro, no qual o horário de estágio poderá ser ajustado ao horário laboral do estudante, de acordo com o seu orientador do local de estágio curricular.
3 -O período de estágio é repartido da seguinte forma: 4 meses em Farmácia Comunitária e 2 meses em Farmácia Hospitalar.
4 -Em alternativa, o estágio pode decorrer exclusivamente em Farmácia Comunitária com a duração de 6 meses.
5 -A carga horária semanal em local de estágio é, no máximo, de 30 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
6 -O estagiário pode, mediante autorização do seu orientador individual, deslocar parte do seu horário para outros períodos em que o local de estágio esteja em funcionamento.
7 -Os estudantes do Programa Erasmus científico têm de realizar o estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar em Portugal. A Monografia/Trabalho de Campo realizado no referido programa, substitui a que deveria ser efetuada na FFUL.
8 -Os estudantes em Programa Erasmus Hospitalar podem realizar o estágio em Farmácia Comunitária em Portugal e têm de realizar a Monografia/Trabalho de Campo, desde que cumpridos os prazos definidos para a UC Estágio Curricular.
9 -Os estudantes em Programa Erasmus em Farmácia Comunitária podem realizar o estágio em Farmácia Hospitalar em Portugal e têm de realizar a Monografia/Trabalho de Campo, desde que cumpridos os prazos definidos para a UC Estágio Curricular.
Artigo 8.º
Admissão à UC Estágio Curricular
a)Tenham concluído integralmente o plano de estudos até ao final do primeiro semestre do 5.º Ano do MICF;
b)Tenham frequentado o 5.º ano e a quem, para a conclusão do plano de estudos do MICF, não faltem unidades curriculares correspondentes a mais de 24 ECTS, desde que entre elas não figure nenhuma das seguintes UC limitativas de estágio:
i)Farmacocinética e Biogalénica;
ii)Deontologia e Legislação Farmacêutica;
iii)Prática Farmacêutica e Cuidados em Saúde;
viii)Gestão de Risco de Medicamentos e Produtos de Saúde.
Artigo 9.º
Atribuição dos Locais de Estágio
1 -Os locais de estágio são os que constam de lista homologada pelo Conselho Científico, a qual é objeto de revisão e atualização anual.
2 -A CEst efetua a distribuição dos estagiários pelos vários locais de estágio, no final do 1.º semestre do 5.º ano, segundo as preferências dos estudantes e respeitando o seu posicionamento numa lista ordenada, elaborada e divulgada pela área académica.
3 -Os estudantes são ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:
a)Número de unidades curriculares aprovadas;
b)Média ponderada, arredondada às milésimas, das classificações das unidades curriculares;
c)Em situação de empate, será considerada a melhor média ponderada das unidades curriculares limitativas de estágio;
d)Em caso de novo empate, será considerada a melhor média ponderada das unidades curriculares de 5.º ano.
4 -Os estagiários podem solicitar ao Coordenador(a) da CEst a permuta dos locais e blocos de Estágios até 48 horas após a publicação da lista provisória de distribuição dos estagiários pelos locais de estágio.
5 -A CEst torna pública a lista definitiva de distribuição dos estagiários pelos locais de Estágio até 5 dias úteis antes do início do estágio curricular.
6 -Após a atribuição definitiva dos locais de estágio, a mesma não pode ser alterada, exceto em situações de força maior previstas na lei, e após aprovação pela CEst, devendo, neste caso, ser atribuído ao estudante, outro local de estágio entre os que estão disponíveis.
7 -O Estágio não poderá ser realizado em farmácia cujo(s) proprietário(s) e/ou diretor técnico tenha grau de parentesco direto com o Estagiário, ou na qual o estagiário exerça, ou tenha exercido qualquer função remunerada.
Artigo 10.º
Atribuição das Monografias/Trabalhos de Campo
1 -No início de cada ano letivo, a CEst solicita aos docentes e investigadores da FFUL temas pertinentes para o exercício técnico-científico e profissional do Farmacêutico, que poderão ser desenvolvidos na forma de Monografia/ Trabalho de Campo.
2 -O orientador da Monografia/Trabalho de Campo poderá recorrer a um coorientador, interno ou externo à FFUL.
3 -A listagem das Monografias/Trabalhos de Campo e respetivos orientadores/coorientadores, ouvida a CEst, é enviada ao Conselho Científico para homologação antes da sua divulgação aos estudantes.
4 -A escolha ordenada dos temas da Monografia/Trabalho de Campo pelos estudantes é feita em simultâneo com a escolha dos locais de estágio de acordo com o n.º 3 do Artigo 9.º
5 -O estudante pode solicitar ao coordenador da CEst a permuta dos temas de Monografia/Trabalhos de Campo até 48 horas após a escolha referida no número anterior.
6 -Após a atribuição definitiva dos temas das Monografias/Trabalhos de Campo, estes não podem ser alterados, exceto em situações de força maior previstas em lei e após aprovação pela CEst, devendo, neste caso, ser atribuído ao estudante outro tema entre os disponíveis.
7 -Nas situações em que, pela sua natureza, o tema da Monografia/Trabalho de Campo seja desenvolvido em entidades externas, deve existir um protocolo celebrado ou a celebrar entre a FFUL e essas entidades.
Artigo 11.º
Atividades Letivas da UC Estágio Curricular
1 -As atividades letivas são organizadas sob a forma de seminários, com temas dirigidos a aspetos relevantes da prática e do exercício profissional em Farmácia Comunitária e Farmácia Hospitalar.
2 -O número de atividades letivas não deverá ser inferior a 10.
3 -As atividades letivas são da responsabilidade da FFUL.
4 -As atividades letivas são disponibilizadas na plataforma de LMS (Learning Management System) utilizada no MICF.
TÍTULO III
AVALIAÇÃO ACADÉMICA DA UNIDADE CURRICULAR
Artigo 12.º
Natureza da Avaliação
1 -A avaliação da UC Estágio Curricular, realiza-se nos termos do regime jurídico do ensino superior, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
a)Apreciação do desempenho do estudante no estágio em Farmácia Comunitária, efetuada pelo respetivo orientador na “Ficha de Avaliação do Orientador de Estágio”, disponibilizada pela CEst;
b)Apreciação do desempenho do estudante no estágio em Farmácia Hospitalar, se aplicável, efetuada pelo respetivo orientador na “Ficha de Avaliação do orientador de Estágio”, disponibilizada pela CEst;
c)Avaliação escrita dos conhecimentos constantes do Manual de Estágio, bem como dos adquiridos nas atividades letivas de estágio;
d)Apreciação e discussão públicas da Monografia/Trabalho de Campo.
2 -Os estudantes só podem ser submetidos à prova de avaliação escrita dos conhecimentos se aprovados, com a classificação mínima de 10 valores, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo. Para os estudantes que reprovem à mesma, será realizada um segundo momento de avaliação de acordo com a calendarização apresentada no Artigo 7.º
3 -Os estudantes só podem ser submetidos à apreciação e discussão pública da Monografia/Trabalho de Campo (alínea d) do n.º 1) depois de obterem aprovação em todas as unidades curriculares do MICF e de terem finalizado, com aproveitamento, as atividades previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.
4 -Caso os estudantes não obtenham aprovação em qualquer uma das atividades previstas nas alíneas a), b) ou c), implica a repetição da respetiva componente de avaliação em que não tenham obtido aprovação, nos termos e na calendarização definidos pela CEst.
Artigo 13.º
Admissão ao Ato Público de Defesa
1 -As condições de admissão ao Ato Público de defesa são:
a)Entrega de cada um dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do número n.º 1 do Artigo 16.º;
b)Mapa de registo de assiduidade ao estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar;
c)Declaração de aceitação do orientador da Monografia/Trabalho de Campo;
d)Envio, por correio eletrónico, da versão provisória da Monografia/Trabalho de Campo, de acordo com as Orientações Gerais para os Trabalhos Finais do Mestrado Integrado.
2 -A documentação referida nas alíneas a) e c) do número anterior deve ser entregues na FFUL na primeira semana do mês subsequente ao final do estágio em data a definir pela CEst.
3 -O mapa de registo de assiduidade é da responsabilidade do orientador responsável e é remetido diretamente à CEst.
Artigo 14.º
Ato Público de Defesa da Monografia/Trabalho de Campo
O ato público de defesa da Monografia/Trabalho de Campo tem a duração de 45 minutos, distribuídos da seguinte forma:
a) 15 minutos para apresentação da Monografia/ Trabalho de Campo pelo estudante;
b) 30 minutos para a discussão, distribuídos de forma igual entre o estudante e os membros do júri.
Artigo 15.º
Júri do Ato Público de Defesa da Monografia/Trabalho de Campo
1 -O júri do Ato Público de Defesa é constituído por três elementos nomeados pelo Conselho Científico da FFUL, sob proposta da CEst, a saber:
a)Presidente do Júri com a categoria de Professor Catedrático ou de Associado;
b)Orientador ou coorientador da Monografia/Trabalho de Campo;
c)Arguente, o qual tem de ser Docente ou /Investigador de uma Instituição de Ensino Superior (IES) ou perito com mérito técnico-científico na área científica/disciplinar da Monografia/Trabalho de Campo.
2 -O presidente do júri não pode ser orientador nem coorientador da Monografia/Trabalho de Campo.
3 -A designação de arguentes externos à FFUL pode ser sujeita a validação curricular prévia pela comissão competente, quando não integrem a carreira docente ou de investigação em IES.
Artigo 16.º
Classificação Final da UC Estágio Curricular
1 -A classificação final da UC Estágio resulta do apuramento dos diferentes elementos de avaliação, referidos no Artigo 16.º, de acordo com os seguintes coeficientes de ponderação:
a)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 15 %;
b)Avaliação do orientador individual em farmácia hospitalar - 15 %;
c)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 30 %, para os estudantes cujo estágio decorre integralmente em Farmácia Comunitária;
d)Avaliação escrita - 35 %;
e)Avaliação da Monografia e da Discussão Pública de Monografia/Trabalho de Campo - 35 %. Os fatores de ponderação estão definidos na FUC da UC Estágio Curricular.
2 -A versão definitiva da Monografia/Trabalho de Campo deve ser submetida na plataforma Fénix até 7 dias úteis após a apreciação e discussão pública da mesma, acompanhada de:
a)Declaração da aceitação do orientador relativa à aceitação da versão definitiva;
b)Declaração do Repositório Institucional.
3 -Nos casos aplicáveis, indicação do regime de acesso, incluindo a fundamentação da confidencialidade ou do embargo.
4 -A classificação final da Unidade Curricular só será homologada e lançada em pauta após validação da versão definitiva submetida na plataforma Fénix, nos termos dos números anteriores.
TÍTULO IV
REGIME JURÍDICO DO ESTUDANTE EM ESTÁGIO
Artigo 17.º
Deveres do Estagiário
a)Adotar no local de estágio uma conduta ética e deontológica para com os utentes/doentes e para com os Profissionais de Saúde aplicando-se, com as devidas adaptações, o Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, ou outra norma regulamentar ou legal que o venha a substituir;
b)Respeitar as regras de funcionamento e as condições estabelecidas pelos locais de estágio;
c)Realizar o estágio submetendo-se ao seu programa curricular, nos períodos definidos, com pontualidade e assiduidade nos termos do Artigo 14.º do presente regulamento;
d)Estar presente nas atividades letivas calendarizadas pela CEst, referidas no Artigo 11.º do presente regulamento;
e)Informar por escrito a CEst de eventuais problemas ocorridos durante o Estágio;
f)Comunicar ao orientador, em reuniões periódicas, a evolução do seu trabalho relativo à Monografia/Trabalho de Campo.
Artigo 18.º
Direitos do Estagiário
a)Não comparecer ao local de estágio até 2 dias por mês, não acumuláveis com os meses seguintes;
b)Não comparecer ao local de estágio no dia destinado às atividades letivas.
Artigo 19.º
Assiduidade do Estagiário
1 -A assiduidade ao estágio é registada em documento próprio, denominado “Mapa de Registo de Assiduidade ao Estágio”, facultado pela CEst ao orientador individual.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, alíneas a) e b), e das normas aplicáveis aos estudantes com Estatuto Especial, as faltas adicionais devem ser devidamente justificadas por escrito e anexadas ao mapa de registo referido no número anterior, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da primeira falta, sob pena de serem consideradas injustificadas.
3 -Sempre que o total acumulado de dias de falta, contabilizado ao longo de todo o período de estágio, seja superior a 5 dias, o período de estágio correspondente deverá ser obrigatoriamente cumprido pelo estudante após a conclusão do bloco de estágio em que se encontra inscrito.
4 -A ausência do estagiário às atividades letivas referidas no Artigo 11.º deve ser comunicada e devidamente justificada por escrito ao coordenador(a) da CEst.
5 -A verificação de um número de faltas injustificadas superior a cinco determina a perda de frequência do estágio, devendo o orientador de estágio comunicar tal situação à CEst.
Artigo 20.º
Seguros
1 -Todos os estudantes inscritos na unidade curricular Estágio Curricular encontram-se abrangidos pelo seguro escolar contratado pela FFUL, nos termos legalmente aplicáveis e da apólice em vigor, durante todo o período de realização do estágio, o qual decorre em entidades externas à FFUL, incluindo as deslocações diretamente relacionadas com o mesmo.
2 -A cobertura do seguro escolar abrange os acidentes ocorridos durante a realização das atividades integradas no estágio curricular, nos locais de estágio previamente comunicados à FFUL, bem como noutras situações expressamente previstas na apólice em vigor.
3 -Sempre que, durante o decurso do estágio, se verifique a necessidade de o estudante exercer atividade em estabelecimento distinto do local acordado, essa alteração deve ser previamente comunicada pela entidade de acolhimento à CEst, não podendo o estudante iniciar atividade no novo local sem que tal comunicação tenha ocorrido.
4 -Para efeitos do presente regulamento, a mobilidade entre estabelecimentos devidamente comunicados, nos termos dos números anteriores, não constitui alteração do local de estágio, desde que se mantenham inalteradas as condições formativas e de orientação inicialmente homologadas.
5 -A entidade de acolhimento compromete-se a comunicar de imediato à Comissão Coordenadora de Estágios qualquer ocorrência suscetível de constituir sinistro, bem como a colaborar nos procedimentos necessários à respetiva participação à seguradora.
6 -O estudante deve cumprir todas as normas de segurança, saúde no trabalho e boas práticas profissionais aplicáveis nos locais de estágio, sem prejuízo do regime legal e das condições previstas na apólice de seguro escolar.
TÍTULO V
REGIME JURÍDICO DA PRODUÇÃO ACADÉMICA
Artigo 21.º
Confidencialidade e Propriedade Intelectual
1 -Durante o período de estágio e na realização de Monografias ou Trabalhos de Campo, os estudantes estão obrigados ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação de natureza técnica, científica, clínica, organizacional ou outra a que tenham acesso no âmbito das atividades desenvolvidas, incluindo, designadamente, dados de utentes, processos internos, metodologias, resultados e respetiva documentação associada.
2 -O dever de confidencialidade mantém-se durante todo o período de realização das atividades referidas no número anterior e após a sua conclusão, nos termos legalmente aplicáveis e das normas institucionais em vigor.
3 -Nas situações em que as Monografias/Trabalhos de Campo sejam desenvolvidas em entidades externas, as condições de confidencialidade e de proteção da informação devem estar expressamente previstas nos respetivos protocolos celebrados ou a celebrar entre a FFUL e as entidades de acolhimento.
4 -A divulgação, reprodução ou utilização de informação obtida no âmbito do estágio ou das Monografias/Trabalhos de Campo carece de autorização prévia da entidade de acolhimento e, quando aplicável, da FFUL, sem prejuízo das normas legais e institucionais em vigor.
5 -O regime de propriedade intelectual aplicável é o constante do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, o qual estabelece as regras relativas à titularidade, proteção, utilização e valorização das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, incluindo as resultantes de atividades de estágio e de Monografias/Trabalhos de Campo.
6 -Os estudantes e demais intervenientes em provas públicas de avaliação de Monografias/Trabalhos de Campo devem respeitar o dever de confidencialidade relativamente à informação discutida, sem prejuízo do caráter público do ato académico, quando aplicável.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta do(a) Coordenador(a) do CEst, do Coordenador(a) do MICF, do Conselho Pedagógico e/ou do Conselho Científico, tendo a proposta final que ser aprovada por este último órgão, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 23.º
Casos omissos
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral ou no presente regulamento, bem como as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, deverão ser submetidas por escrito à apreciação do Coordenador do CEst, o qual remete para o Diretor da FFUL.
Artigo 24.º
Reclamações
Todas as reclamações devem ser enviadas ao CEst, sendo objeto de resposta, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da FFUL e da Universidade de Lisboa.
(1) ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) em Portugal são o sistema padrão utilizado no ensino superior para medir a carga de trabalho de um estudante.