Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da secretaria judicial e serviços do Supremo Tribunal de Justiça, adiante designado por STJ, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
2 -O regulamento aplica-se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções no STJ.
3 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico, pode o Administrador do STJ, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
4 -O disposto no presente regulamento não prejudica o regime de disponibilidade permanente previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, nem a recuperação de processos.