Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvidas pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, adiante designado abreviadamente por IGOT-ULisboa, no âmbito Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de junho.