Artigo 1.º
O n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 9 de outubro de 2017.7 -...8 -...