Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O Código de Conduta da Universidade do Algarve (UAlg) estabelece o conjunto de regras e princípios gerais de ética e conduta profissional que devem pautar a atividade de todos os que independentemente da natureza do vínculo contratual nela desempenham funções e que contribuem para a prossecução da sua missão, sem prejuízo da observância de outros deveres que resultam da lei.
2 -As disposições constantes do Código de Conduta da UAlg são aplicáveis, sem exceção, aos membros que integram a equipa reitoral, aos membros dos órgãos de governo ou de gestão da Unidades Orgânicas, aos titulares de cargos de direção superior e equiparados, aos titulares de cargos de direção intermédia, doravante designados dirigentes, e ainda, aos docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, bolseiros e estagiários, adiante designados de forma genérica, trabalhadores da UAlg.
3 -A aplicação do Código de Conduta e o seu cumprimento não prejudica o cumprimento de outras disposições legais e regulamentares, bem como de outros normativos internos, designadamente, em matéria de direitos, deveres e responsabilidades.