Artigo 4.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
2 -O/a estudante bolseiro/a dos Serviços de Ação Social - SASNOVA beneficiam de isenção de pagamento dos emolumentos em vigor na Nova FCSH, nos termos e com as exceções previstas no Despacho n.º 13928/2016, de 10 de novembro, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro.
3 -Para efeitos do número anterior, o/a estudante beneficia da referida isenção ainda durante o período compreendido entre o momento da apresentação de candidatura a bolsa SASNOVA e a data de concessão da mesma.
4 -Não obstante o referido no número anterior, se o/a estudante tiver liquidado emolumentos, o respetivo montante é-lhe devidamente reembolsado.»