Artigo 1.º
Modelo da estrutura orgânica
h)Unidade de Agricultura, Florestas e Apoio aos Animais.
Artigo 2.º
Estrutura Flexível
1 -O número de unidades orgânicas flexíveis do Município de Resende é de cinco divisões e três unidades.
2 -Os serviços municipais estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
h)Unidade de Agricultura, Florestas e Apoio aos Animais
Artigo 3.º
[…]
Artigo 4.º
[…]
Artigo 5.º
Divisão de Obras e de Serviços Operacionais
6 -Setor de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente
7 -[…]
[…]
6) Setor de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente:
Ao setor de Higiene Pública e Limpeza e Ambiente compete:
a)Apoiar na fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
b)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza pública;
c)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
d)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
e)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, propondo ações periódicas de desratização, desinfeção e desinsetização;
f)Organizar e manter atualizado um inventário que indique com adequada referência temporal as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
g)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental;
h)Propor ações para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, para que possa ser utilizado;
j)Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção das suas incidências na atividade turística e na saúde pública;
k)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar ações e projetos de valorização, requalificação e redução de impactos;
l)Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de ações de fiscalização e vistorias periódicas;
m)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
n)Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
o)Assegurar apoio técnico e operacional na gestão do cemitério municipal;
p)Assegurar a conservação, manutenção, funcionamento e limpeza do cemitério municipal e emitir pareceres sobre a alienação de talhões, construção de sepulturas e remoção de cadáveres
q)Fazer um estudo sobre a capacidade e disponibilidade do cemitério;
r)Manter limpos e asseados os espaços públicos;
s)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
t)Promover, e coordenar, a recolha de resíduos sólidos urbanos;
u)Dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
Artigo 6.º
Divisão Administrativa e de Expediente Geral
1 -Setor de Serviços Gerais e Expediente;
2 -Setor de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres;
3 -Gabinete de Serviços Jurídicos;
4 -Setor de Ação Social (anterior 6);
5 -Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento (anterior 7).
1) Setor de Serviços Gerais e Expediente:
Ao Setor de Serviços Gerais e Expediente compete:
t)Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos de saúde - transferência de competências no domínio da saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, versão atualizada);
u)Executar todas as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da saúde - transferência de competências no domínio da saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, versão atualizada).
[…]
4) Setor de Ação Social:
Ao Setor de Ação Social compete:
Artigo 7.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
4 -Setor de Fiscalização Municipal.
[…]
4) Setor de Fiscalização Municipal:
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
a)Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
b)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e as licenças concedidas;
c)Efetuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
d)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
e)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais.
Artigo 8.º
[…]
Artigo 9.º
[…]
Artigo 10.º
Unidade de Agricultura, Florestas e Apoio aos Animais
1 -Gabinete de Apoio ao Agricultor;
2 -Gabinete Técnico Florestal;
3 -Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário;
4 -Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende.
1) Gabinete de Apoio ao Agricultor:
Ao gabinete e Apoio ao Agricultor compete:
a)Implementar/divulgar medidas de apoio aos agricultores de Resende, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais de excelência (cereja, vinhos a carne da raça arouquesa e outros produtos agroalimentares importantes para economia local);
b)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
c)Propor ações e colaborar no fomento e desenvolvimento do cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares;
d)Divulgação das medidas de prevenção para pragas e doenças agrícolas;
e)Aconselhamento técnico agrícola sobre pragas e doenças (auxílio na identificação), adequação dos meios de luta à praga/doença;
f)Dinamizar sessões de informação e esclarecimento locais e sessões de trabalho em campo de demonstração;
g)Apoio técnico e administrativo aos agricultores de Resende.
2) Ao Gabinete Técnico Florestal:
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
h)Garantir o adequado controlo higiossanitário nas atividades do matadouro;
j)Velar pela sanidade do efetivo pecuário concelhio, procedendo às medidas de caráter curativo e profilático que se imponham ou venham a ser determinadas superiormente;
k)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
l)Assegurar a elaboração, atualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outros documentos técnicos relacionados com as atribuições do serviço;
n)Apoio técnico na produção agroalimentar e animal;
o)Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
p)Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar;
q)Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários.
4) Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO):
Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO) compete:
Artigo 11.º (anterior 10.º)
Serviço Municipal de Proteção Civil
Artigo 12.º (anterior 11.º)
Encarregado de Proteção de Dados
Artigo 13.º (anterior 12.º)
Carreira Especial de Fiscalização
Artigo 14.º (anterior 13.º)
Trabalho por Turnos
Artigo 15.º (anterior 14.º)
Mobilidade de pessoal
Artigo 16.º (anterior 15.º)
Interpretação
Artigo 17.º (anterior 16.º)
Entrada em vigor
A presente alteração à estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º (anterior 17.º)
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições alteradas pelo presente regulamento.
Organograma dos Serviços do Município de Resende
Estrutura Orgânica Flexível
Regulamento de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º Grau