Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços nos Museus, Monumentos e Palácios, adiante designados MMP, dependentes da Direção-Geral do Património Cultural, adiante designada DGPC, constantes do anexo I a este regulamento.
2 -Nos espaços cuja utilização seja autorizada podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico ou promocional.