Artigo 1.º
São reconhecidos como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural, nos termos da alínea a) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, os fenómenos atmosféricos extremos, identificados como depressão Garoé, depressão Martinho e tornado de Campo Maior, ocorridos entre os dias 20 e 23 de janeiro, 19 e 21 de março e no dia 2 de maio de 2025, respetivamente, nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.