Artigo 29.º-A
Departamento de Assuntos Sociais
1 -5 (cinco) unidades orgânicas nucleares:
a)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
b)Departamento de Ambiente e Obras Municipais (DAOM);
c)Departamento de Planeamento e Urbanismo (DPU);
d)Departamento de Cultura e Turismo (DCT);
e)Departamento de Assuntos Sociais (DAS).
2 -27 (vinte e sete) unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Finanças e Património (DFP):
I) Serviço de Contabilidade (SC);
II) Serviço de Património (SP);
III) Serviço de Receita (SR)
b)Divisão de Contratação Pública (DCP);
c)Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH);
d)Divisão de Ambiente (DA);
e)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
f)Divisão de Logística e Administração Direta (DLAD);
g)Divisão de Gestão de Empreitadas (DGE);
h)Divisão de Ciência e Inovação e Desenvolvimento Económico (DCIDE);
j)Divisão de Planeamento (DP);
k)Divisão de Urbanismo (DU):
I) Serviço de Licenciamento (SL);
II) Serviço de Fiscalização (SF);
III) Serviço de Reabilitação Urbana (SRU);
l)Divisão de Biblioteca e Arquivos (DBA);
m)Divisão de Museu, Património e Núcleos (DMPN);
n)Divisão de Promoção e Animação Turística (DPAT):
I) Serviço de Parque de Campismo (SPC);
o)Divisão de Centro de Artes e Espetáculos (DCAE)
p)Divisão de Monumentos Históricos Mosteiro de Santa Maria de Seiça, Paço de Maiorca e Casa do Paço (DMH);
q)Serviço de Coletividades, Juventude e Desporto (SJD);
r)Divisão de Educação (DE)
s)Divisão de Assuntos Sociais (DAS);
t)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
CAPÍTULO III
Artigo 11.º (Substitui o anterior artigo)
SERVIÇO DE RECEITA
Ao (SR), sob a responsabilidade de um Chefe de Serviço, compete, designadamente:
a)Desenvolver uma intervenção social municipal integrada e rigorosa, fundamentada na participação, inclusão, responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
b)Promover o relacionamento interinstitucional e parceria com as entidades e instituições dos domínios da Educação, Ação Social e Saúde, visando a articulação das intervenções e rentabilização dos recursos;
c)Impulsionar o planeamento estratégico da intervenção social municipal;
d)Colaborar na construção de um plano que se comprometa com o desenvolvimento local sustentado, baseado em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde, atenta à importância das suas condicionantes sociais para melhoria da qualidade de vida;
e)Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
f)Promover programas e ações para melhorar a qualidade do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação, visando a construção de um projeto educativo local, centrado na cidadania;
g)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
h)Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis;
i)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção do Departamento, promovendo a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis;
j)Promover a articulação e complementaridade de intervenção entre as unidades orgânicas do Departamento, e deste com os demais serviços municipais;
k)Colaborar, no âmbito das suas competências, com os Serviços Municipais;
l)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
II - Estrutura Hierarquizada
ANEXO II
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I