Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente estatuto aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos e ciclos de estudos do ISCAL que, de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado promovidas e apoiadas pelo ISCAL, pelo Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) ou seus parceiros, que incentivem a participação ativa e reflexiva em atividades de interesse formativo, social, cultural, desportivo ou comunitário.
2 -Para o efeito será disponibilizado, no sítio da internet do ISCAL, uma bolsa com ações de voluntariado promovidas pelo ISCAL/IPL ou pelos seus parceiros e gerida pela Comissão de Voluntariado do ISCAL (CVI).
3 -A CVI pode aprovar o desenvolvimento de ações de voluntariado noutras instituições propostas pelos estudantes, mediante aceitação da parceria previamente apresentada pelos estudantes.
4 -Não são consideradas as ações realizadas no âmbito de estágios curriculares ou profissionais, atividades obrigatórias ou de avaliação de unidades curriculares, atividades na Associação de Estudantes do ISCAL, outras atividades ao abrigo das quais o estudante receba uma bolsa.