Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define o regime interno aplicável ao pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, adiante abreviadamente designado por IGFSE, identificado no artigo seguinte.
Objecto
Âmbito
Regime de pessoal
Natureza do vínculo e suas modalidades
Suspensão da comissão de serviço e substituição
Estrutura do quadro pessoal
Admissão de pessoal
Selecção de pessoal
Gestão das carreiras
Avaliação de desempenho
Local habitual de trabalho
Deslocações em serviço
Duração e horário de trabalho
Remunerações
Subsídio de refeição
Subsídio de Natal
Subsídio de férias
Subsídio de residência
Descanso semanal e feriados
Direito a férias
Gozo de férias
Marcação das férias
Conceito de falta
Faltas justificadas
Participação das faltas
Faltas injustificadas
Efeitos das faltas injustificadas
Licença sem retribuição
Cessação da relação de trabalho
Rescisão unilateral durante o período experimental
Poder disciplinar
Infracção disciplinar
Sanções disciplinares
Regulamento disciplinar
Princípios gerais
Plano de formação
Exclusividade
Sigilo e confidencialidade
Seguros
Avaliação de desempenho
Normas específicas de funcionamento