Artigo 1.º
Estrutura Flexível
1 -A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
2 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 27 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de direção intermédia de 3.º grau e coordenadores técnico.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares
a)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
e)Efetuar o acompanhamento dos colaboradores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g)Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h)Elaborar com a periodicidade definida pelo Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade, relatórios da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
i)Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
j)Cumprir a Política da Qualidade;
k)Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
l)Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
m)Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
n)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
Artigo 3.º
Divisão de Comunicação, Design e Eventos (na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal)
1 -Compete à Divisão implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal; conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, e gestão de eventos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
2 -A Divisão de Comunicação, Design e Eventos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de comunicação e imprensa;
b)Serviço de tecnologias de informação, design gráfico e marketing digital;
c)Serviço de imagem e vídeo
d)Serviço de eventos e protocolo
Artigo 4.º
Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 -Compete à Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho;
2 -A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de espaços verdes, manutenção de equipamentos e oficinas;
b)Serviço de complexos fúnebres;
c)Serviço de alterações climáticas, sustentabilidade e transição energética;
e)Serviço técnico florestal;
f)Serviço de reflorestação;
g)Unidade orgânica - mobilidade e transportes;
h)Serviço de transportes públicos e passageiros;
j)Serviço de transporte escolar;
k)Serviço de gestão de frotas.
Artigo 5.º
Unidade Orgânica Florestal
a)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
b)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
d)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
e)Registrar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
f)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
g)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
h)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil;
i)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Relativamente à reflorestação:
Artigo 6.º
Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes
a)Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;
b)Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas,
c)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
d)Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
e)Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente à Mobilidade Suave, Pedonal, Ciclável e Rodoviária compete:
g)Promover a elaboração de estudos e propostas de soluções no que concerne ao tráfego, circulação, trânsito, acessibilidades e parqueamento, garantindo a execução dos Regulamentos Municipais aplicáveis;
h)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;
i)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;
j)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;
k)Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;
l)Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;
m)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;
n)Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, no âmbito da mobilidade suave;
o)Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;
p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente ao Transporte Escolar compete:
Artigo 7.º
Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 -Compete à Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas - elaborar, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias, Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva.
2 -A Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de obras públicas, empreitadas e obras por administração direta;
b)Serviço de construção e manutenção de vias;
c)Serviço de gestão e equipamentos municipais;
d)Unidade de reabilitação urbana;
e)Serviço de reabilitação urbana;
f)Serviço urbano de intervenção rápida.
Artigo 8.º
Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana
a)Promover a elaboração dos estudos técnicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;
b)Promover e divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
c)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
d)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;
e)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.
Relativamente à intervenção rápida, compete:
Artigo 9.º
Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 -Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal, desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana.
2 -A Divisão de urbanismo e obras particulares, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Planeamento e serviços topográficos;
b)Serviço de obras particulares;
c)Serviço de licenciamento.
Artigo 10.º
Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos (integrada no departamento de Administração Geral)
1 -Compete à Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.
2 -A Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Secção de contratação pública;
b)Serviços de aprovisionamento;
c)Serviço de balcão único e espaço do cidadão;
d)Unidade orgânica de recursos humanos;
e)Serviço de recursos humanos;
f)Serviços de segurança e higiene no trabalho.
Artigo 11.º
Unidade Orgânica de Recursos Humanos
a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
b)Elaborar o balanço social;
c)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes
d)Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
e)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
f)Organizar os processos de acidente de trabalho;
g)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
h)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
i)Informar dos processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
j)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
k)Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
l)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
m)Assegurar a gestão de carreiras;
n)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
o)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
p)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
q)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
r)Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
s)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
t)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
v)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
w)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
x)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
y)Instruir os processos de aposentação;
z)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
No que respeita ao Balcão único e Espaço do Cidadão:
Artigo 12.º
Divisão Financeira e Património (integrada no departamento de Administração Geral)
1 -Compete à Divisão Financeira e Património: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade financeira, a gestão da tesouraria, a gestão do património.
2 -A Divisão Financeira e do Património é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviços de taxas e licenças;
b)Serviços de tesouraria;
d)Unidade orgânica de contabilidade, orçamento e prestação de contas;
e)Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas.
Artigo 13.º
Unidade Orgânica de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f)Controlar e processar as operações de tesouraria;
g)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
h)Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
i)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
j)Proceder ao controlo da execução orçamental;
k)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
l)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
m)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
n)Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 14.º
Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial (na dependência do Departamento de Administração Geral)
1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial - coordenar todos os estudos inerentes aos fundos comunitários; Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais.
2 -A Divisão de desenvolvimento económico, inovação e promoção do território é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de fundos comunitários;
b)Informática, tecnologia e inovação;
c)Comércio, feiras e mercados;
Artigo 15.º
Unidade de Turismo
a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
c)Assegurar a articulação com as Entidades de Turismo e com os demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
d)Elaborar planos de estruturação de produtos turísticos e de animação turística assegurando a sua execução;
e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística;
f)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
g)Promover, em articulação com o setor da Cultura a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
h)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
i)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
j)Colaborar com as associações do setor do comércio e da restauração;
k)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
l)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
m)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
n)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
o)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
p)Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento turístico;
q)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
r)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 16.º
Divisão de Museus e Cultura (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 -Compete à Divisão de Museus e Cultura, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal, assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Planear e gerir a programação cultural do Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Gerir o Museu Francisco Tavares Proença Júnior, a sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais; promover e gerir políticas de comunicação e mecenato do museu Francisco Tavares Proença Júnior.
2 -A Divisão de Museus e Cultura é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
b)Equipamentos culturais;
c)Serviço de arquivo municipal;
Artigo 17.º
Unidade de Cultura
1 -Compete à unidade de cultura:
a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes;
b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
c)Promover o intercâmbio cultural;
d)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos do e no município através, nomeadamente, do mecenato e outras redes de parceria;
e)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
g)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização do seu património e identidade cultural;
h)Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;
j)Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;
k)Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;
l)Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;
m)Planear e gerir a programação cultural dos equipamentos culturais;
n)Gerir os equipamentos culturais na sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais;
o)Promover e gerir políticas de comunicação e mecenato dos equipamentos culturais;
p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 18.º
Divisão de Desenvolvimento Social (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social e habitação em articulação com parcerias locais e regionais; promover a gestão, manutenção do Parque Habitacional, de cariz social; dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho, promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos; promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão.
2 -A Divisão de Divisão de Desenvolvimento Social é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de ação social, igualdade e parcerias solidárias;
b)Serviço de habitação social e longevidade;
Artigo 19.º
Divisão de Educação e Desporto (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 -Compete à Divisão de Educação e Desporto, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, e do desporto, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, desporto e juventude.
2 -A Divisão de Educação e Desporto é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
c)Desporto Saúde e Bem-Estar;
d)Serviço de Bibliotecas;
e)Serviço de Associativismo.
Artigo 20.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 21.º
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco é o constante do anexo I.
Artigo 22.º
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.
Artigo 23.º
Unidades e Subunidades Orgânicas
1 -Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
2 -Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 24.º
Lacunas e Omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 2859/2016 em 24 de fevereiro de 2016.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.