Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, o regime relativo à execução do artigo 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na versão atualmente em vigor.
2 -O presente Regulamento aplica-se à prestação do serviço dos docentes da Universidade Nova de Lisboa, independentemente da natureza do seu vínculo.