Artigo 1.º
Missão
a)Concebendo os instrumentos adequados à criação e promoção de uma cultura de não discriminação, de inclusão e de igualdade substancial, nomeadamente quanto à igualdade de género;
b)Levando a cabo ou apoiando as ações adequadas à promoção da não discriminação, da inclusão e da igualdade substancial, nomeadamente quanto à da igualdade de género;
c)Recolhendo, por meio de solicitação às unidades administrativas de gestão, os dados que reflitam, em cada momento, a existência de padrões de não inclusão, de discriminação ou de desigualdade substancial, nomeadamente de desigualdade de género, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.