O presente despacho prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 6938-A/2019, de 2 de agosto.
Artigo 2.º
Prazo para submissão de candidaturas
O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 6938-A/2019, de 2 de agosto, é prorrogado até 15 de outubro de 2019.
Artigo 3.º
Verificação de prejuízos
O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 6938-A/2019, de 2 de agosto, é prorrogado até 30 de outubro de 2019.
Artigo 4.º
Produz de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.