Os dirigentes intermédios que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço, podendo renovar os mesmos ou ser contratados nos termos do Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto.
Artigo 13.º — Regime transitório dos cargos dirigentes
Vigente desde: 19/08/2021
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