1 -O DRC tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidades de Investigação & Desenvolvimento, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.
2 -O DRC rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:
a)Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de Unidades de Gestão e Núcleos no contexto deste Departamento deve assentar em critérios qualitativos e/ou quantitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;
b)Princípio da organização das Unidades de Gestão e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;
c)Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre as Unidades de Gestão e os respetivos Núcleos e entre estas e os órgãos centrais de gestão da instituição;
d)Princípio da descentralização de responsabilidades, que visa assegurar a operacionalidade das Unidades de Gestão e Núcleos, cometendo-se aos Núcleos as tarefas operativas, e à coordenação das Unidades de Gestão as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
e)Princípio da eficiência de organização, de modo a (i) não ocorrer sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Gestão e Núcleos (mas antes uma articulação entre si e (ii) a verificar-se uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Gestão e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.