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Artigo 4.º-HNúcleo de Segurança, Higiene e Expediente

Vigente desde: 19/08/2021
a)Identificar potenciais ameaças internas ou externas à segurança da comunidade académica, trabalhadores, infraestruturas e equipamentos da FMUP, procurando garantir os meios adequados para prevenir ou neutralizar tais ameaças;
b)Apoiar o controlo dos acessos aos espaços afetos à FMUP;
c)Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico institucional da FMUP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados na Faculdade;
d)Apoiar simulacros de incêndios ou outras catástrofes;
e)Zelar pelo funcionamento de alarmes, extintores e outros elementos de segurança;
f)Garantir as adequadas condições de higiene e limpeza de todos os espaços afetos à FMUP;
g)Proceder à adequada gestão dos resíduos produzidos na FMUP, bem como à sua eliminação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/2021