Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.º-CNúcleo de Ensino Pós-Graduado

Vigente desde: 19/08/2021
a)Proceder à gestão das candidaturas académicas locais dos Segundos e Terceiros Ciclos de Estudo - Mestrados e Doutoramentos - e cursos de Educação Contínua, nomeadamente através da organização dos atos académicos prévios subjacentes à sua operacionalização;
b)Gerir o sistema integrado de gestão académica no sentido de (i) parametrizar os prazos e ocorrências (ii) proceder à inserção dos planos de estudos e planos de pagamentos aprovados;
c)Operacionalizar os atos académicos dos estudantes, tais como matrículas, inscrições, reingressos e propinas, procedendo ainda à execução dos serviços respeitantes a matrículas e inscrições nos Mestrados, Doutoramentos e cursos de Educação Contínua;
d)Proceder ao registo e lançamento dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, designadamente no sistema integrado de gestão académica da Universidade do Porto, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
e)Preparar e organizar os processos relativos a provas de Mestrado, Doutoramento, Agregação, Reconhecimento de Grau, Registo de Habilitações Estrangeiras e Pós-Doutoramentos;
f)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada, bem como realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/2021