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Artigo 6.º-ANúcleo de Financiamento de Projetos de Investigação

Vigente desde: 19/08/2021
a)Identificar e promover a divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação;
b)Promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas a financiamento de projetos de investigação;
c)Incentivar e apoiar tecnicamente a apresentação de candidaturas a financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;
d)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre a FMUP e as demais Unidades Orgânicas da Universidade do Porto, Centro Hospitalar Universitário de São João (através do Centro Académico Clínico do Porto) e hospitais afiliados da FMUP, unidades de investigação, laboratórios associados, institutos de investigação, agências financiadoras, e restantes instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais em matéria de I&D+i;
e)Promover e apoiar a participação da FMUP em redes nacionais e internacionais de I&D+i;
f)Apoiar e acompanhar os processos relacionados com a formalização dos projetos aprovados, tal como analisar e elaborar Termos de Aceitação, Contratos de Consórcio, entre outros documentos e procedimentos.

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/2021