Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.º-CNúcleo de Transferência de Conhecimento

Vigente desde: 19/08/2021
a)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de I&D+i gerados na FMUP, tal como o apoio à criação e incubação de empresas de base tecnológica (spin-offs), patenteamento, venda, licenciamento, consultoria ou outras atividades de transferência de tecnologia;
b)Colaborar com a U. Porto Inovação e gabinetes de transferência de tecnologia externos à FMUP em questões de propriedade intelectual, inovação e empreendedorismo;
c)Assegurar a participação da FMUP em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras, promovendo a ligação da FMUP a redes nacionais e internacionais;
d)Promover a ação da FMUP enquanto entidade académica de interface junto do meio empresarial, apoiando os processos de transferência de conhecimento;
e)Apoiar na definição e implementação de uma política de prestação de serviços de investigação (research contracts), assegurando o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da FMUP, incluindo entidades públicas e empresas, para as atividades de I&D+i.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/2021