Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se às unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de Licenciado e Mestre, bem como às unidades curriculares dos cursos pós-graduados de especialização não conferentes de grau académico.
2 -Não são abrangidas pelo presente Regulamento, porque previstas em disposição regulamentar específica, designadamente no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, as seguintes matérias:
a)Regras para a orientação, elaboração, apresentação e entrega dos trabalhos finais de mestrado e doutoramento, bem como para a realização das suas provas;
b)Normas de avaliação das unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos cursos de doutoramento.