Artigo 10.º
Instrução
1 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e anexar:
a)Um exemplar do currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
b)Dois exemplares do trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 4.º, sendo um exemplar destinado a depósito legal na Biblioteca Nacional;
c)Um exemplar das obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante.
14 de julho de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
313407309