Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos integrados no catálogo formativo do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
Artigo 2.º
Tipologias e número de bolsas
1 -As bolsas a atribuir assumem as seguintes tipologias:
a)Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM:
b)Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Adultos:
2 -As bolsas podem ser atribuídas até dois estudantes em cada edição de cada curso registado no Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA.
Artigo 3.º
Seriação dos beneficiários
1 -A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas de incentivo em cada curso e para cada tipologia é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final prevista para a seriação de candidatos para a respetiva oferta formativa.
2 -Os estudantes elegíveis de cada curso e tipologia de bolsas de incentivo são ordenados de acordo com a nota de entrada no curso, por ordem decrescente.
3 -As bolsas são atribuídas aos estudantes com a nota mais elevada de entrada, até ao limite do número de bolsas.
CAPÍTULO I
Bolsas Impulso Jovens STEAM
Artigo 4.º
Bolsas de Mérito +
1 -As Bolsas Mérito + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária, destinadas a estudantes que demonstrem um aproveitamento escolar excecional.
2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mérito +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e que:
a)Frequentem o IPCA a tempo integral;
b)Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano de entrada no curso.
Artigo 5.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
1 -O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
c)Mestrado: 50 % do valor da propina de um ano letivo.
2 -A bolsa será paga ao longo da formação, da seguinte forma:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 40 % no final do 1.º ano letivo e 60 % no final do curso;
b)Licenciatura: 25 % no final do 1.º ano letivo, 35 % no final do 2.º ano letivo e 40 % no final do curso;
c)Mestrado: 40 % no final do 1.º ano letivo e 60 % no final do curso.
3 -O direito a receber as prestações da bolsa está dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
a)Manutenção da inscrição no curso, em regime de tempo integral;
b)Aproveitamento escolar a 100 % dos créditos a que estiver inscrito.
Artigo 6.º
Bolsas Mulheres +
1 -As Bolsas Mulheres + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária, destinadas a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos das áreas STEAM, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nessas áreas.
2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mulheres +, as estudantes inscritas em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e que:
a)Frequentem o IPCA a tempo integral;
b)Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano de entrada no curso;
c)Sejam estudantes do sexo feminino.
Artigo 7.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +
1 -O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
c)Mestrado: 50 % do valor da propina de um ano letivo.
2 -A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;
c)Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.
CAPÍTULO II
Bolsas Impulso Adultos
Artigo 8.º
Bolsas de Mérito +
1 -As Bolsas Mérito + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a estudantes que demonstrem um aproveitamento escolar excecional.
2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mérito +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:
a)Frequentem o IPCA a tempo integral;
b)Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso.
Artigo 9.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
1 -O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
c)Pós-graduação: 50 % do valor da propina de um ano letivo;
d)Mestrado profissional: 50 % do valor da propina de um ano letivo.
2 -A bolsa será paga ao longo da formação, da seguinte forma:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 40 % no final do 1.º ano letivo e 60 % no final do curso;
b)Licenciatura: 25 % no final do 1.º ano letivo, 35 % no final do 2.º ano letivo e 40 % no final do curso;
c)Pós-graduação: 100 % no final do curso;
d)Mestrado profissional: 100 % no final do curso.
3 -O direito a receber as prestações da bolsa está dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
a)Manutenção da inscrição no curso, em regime de tempo integral;
b)Aproveitamento escolar a 100 % dos créditos a que estiver inscrito.
Artigo 10.º
Bolsas Mulheres +
1 -As Bolsas Mulheres + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos das áreas STEAM, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nessas áreas.
2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mulheres +, as estudantes inscritas em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:
a)Frequentem o IPCA a tempo integral;
b)Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso;
c)Sejam estudantes do sexo feminino.
Artigo 11.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +
1 -O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
b)Pós-graduação: 50 % do valor da propina de um ano letivo;
c)Mestrado profissional: 50 % do valor da propina de um ano letivo.
2 -A bolsa será paga na totalidade, no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
b)Pós-graduação: 100 % da bolsa;
c)Mestrado profissional: 100 % da bolsa.
Artigo 12.º
Bolsas Emprego +
1 -As Bolsas Emprego + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a fomentar a empregabilidade, através da formação ao longo da vida e do incentivo ao prosseguimento de estudos.
2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Emprego +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:
a)Frequentem o IPCA a tempo integral;
b)Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso;
c)Estejam em situação de desemprego atestada com comprovativo emitido por entidades competentes (Segurança Social ou Instituto de Emprego e Formação Profissional).
Artigo 13.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas Emprego +
1 -O valor das Bolsas Emprego + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
c)Pós-graduação: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
d)Mestrado profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo.
2 -A bolsa será paga na totalidade, no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;
c)Pós-graduação: 100 % da bolsa;
d)Mestrado profissional: 100 % da bolsa.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
Artigo 14.º
Acumulação de bolsas
1 -As bolsas previstas no presente Regulamento não são cumulativas.
2 -As bolsas recebidas ao abrigo do presente Regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.
Artigo 15.º
Perda do direito à bolsa
a)Anulação ou não renovação da inscrição;
b)Não obtenção de aproveitamento escolar no caso das Bolsas Mérito +;
c)Alteração para regime de tempo parcial;
d)Condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 16.º
Procedimento para atribuição das bolsas
1 -Compete à equipa responsável pelo projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, em articulação com a Divisão Académica, gerir e conduzir o processo de atribuição das bolsas de incentivo e submeter à aprovação da Presidente do IPCA.
2 -O pagamento das bolsas é efetuado por transferência, para a conta bancária identificada pelo estudante para o efeito, mediante indicação do IBAN e nome do titular da conta.
Artigo 17.º
Critérios de desempate
1 -Para efeitos de desempate, deve observar-se a aplicação, pela ordem indicada, dos seguintes critérios:
a)Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM - Mérito+ e Mulheres+:
b)Bolsas de incentivo Impulso Adultos - Mérito+ e Mulheres+:
c)Bolsas de incentivo Impulso Adultos - Emprego +:
Artigo 18.º
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente Regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.
Artigo 19.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Presidente do IPCA.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.