Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente despacho estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica, regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, cuja entidade promotora são agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante AE/EnA e a AE/EnA que, não sendo entidades promotoras de Centro Qualifica, se encontrem consagrados enquanto entidades parceiras na autorização de criação e de funcionamento de um Centro Qualifica, nos termos da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
2 -Ficam excluídas da atribuição de recursos prevista no âmbito do presente despacho todas as entidades que, tendo tido a possibilidade de se candidatar a apoios de fundos europeus não o tenham feito.