Artigo 1.º
Modelo
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Mista.
2 -Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral cujas atribuições são:
a)Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
b)Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;
c)Sancionar pareceres jurídicos;
d)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
e)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.
ii)Remuneração - 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
3 -Estrutura flexível:
a)N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 16 (dezasseis), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b)Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I. Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II. Competências:
4 -N.º máximo de equipas multidisciplinares - 3 (três), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com despesas de representação.
5 -N.º máximo de subunidades orgânicas - 5 (cinco).