j)Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (afeto à Divisão de Manutenção):
Artigo 2.º
Competências das Subunidades Orgânicas (Secções)
1 -As Secções afetas ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, na dependência direta da Divisão de Manutenção, são as que seguem, cabendo-lhes:
a)Desenvolver e assegurar a implementação de planos de manutenção, garantindo as medidas preventivas e corretivas no âmbito da eletricidade;
b)Desenvolver e executar intervenções de manutenção, conservação e reparação de infraestruturas, edifícios, vias públicas, espaço urbano, Praias e Zonas Balneares, mobiliário e equipamentos, sob responsabilidade do Município no âmbito da eletricidade e eletromecânica, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade;
c)Colaborar na montagem e acompanhamento de eventos, no âmbito da área multitécnica e outros relacionados;
d)Assegurar a gestão, organização e execução de trabalhos de manutenção nas diferentes áreas de intervenção da secção, em articulação com os demais intervenientes, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
e)Desenvolver planos de trabalho em articulação com os diversos intervenientes, solicitando previamente a aquisição do material necessário a execução dos trabalhos;
f)Desenvolver e executar trabalhos, assegurando a montagem, substituição e reparação de circuitos elétricos de baixa e média tensão;
g)Colaborar no desenvolvimento e Implementação de soluções para redução do consumo energético nos edifícios municipais e na avaliação e otimização do desempenho dos sistemas elétricos;
h)Assegurar a gestão de ordens de trabalho através de sistemas informatizados;
j)Assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e boas praticas de segurança, bem como garantir a utilização de Equipamento de Proteção Individual e implementação de medidas de proteção coletiva no local de trabalho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao “Regulamento das Subunidades Orgânicas” entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO II
Organograma
Estrutura Orgânica Nuclear, Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar do Município de Olhão
30 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.