Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Despacho aprova as orientações técnicas para a elaboração da CM.
2 -Estas orientações são destinadas aos órgãos de administração das entidades detentoras do corpo de bombeiros, a Associação Humanitária de Bombeiros (AHB) e devem servir de suporte para a elaboração da CM dos respetivos comandantes.