Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa desenvolver o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em especial, os seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, e estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a que obedece a creditação de formação anterior e/ou de experiência profissional, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma atribuídos pela Universidade Aberta, adiante designada por UAb.