Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, aos seis alunos com classificação de curso mais elevada que, em cada ano letivo, obtiverem o grau de licenciado em Educação e Formação, e desde que:
a)Tenham obtido a classificação mínima fixada no edital de atribuição do prémio;
b)Preencham as condições de comprovada necessidade de apoio financeiro para prossecução dos estudos, fixadas no edital de atribuição do prémio;
c)Se tenham candidatado à atribuição do prémio, nos termos previstos no edital que fixa as regras para a sua concessão;
d)Se matriculem no mestrado em Educação e Formação no ano letivo seguinte ao da conclusão da licenciatura em Educação e Formação e inscrevam na totalidade das unidades curriculares do curso;
e)Não sejam beneficiários de outro prémio ou bolsa com a finalidade idêntica à do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos.
2 -O número de bolsas a atribuir em cada ano letivo pode ser aumentado ou reduzido por decisão do Diretor do Instituto de Educação.