Artigo 1.º
É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos das alíneas b) e d) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto das trovoadas e a precipitação muito intensa de granizo, ocorridas entre 27 de maio e 12 de junho de 2023, nos concelhos e respetivas freguesias indicados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.