Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à fixação das regras de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), criado pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, no âmbito das condições de execução estabelecidas pela Decisão de Execução da Comissão CCI 2017PT16SPO001, de 20 de junho de 2018, no âmbito da execução da subvenção para financiamento das operações de emergência e recuperação na sequência dos incêndios que afetaram Portugal Continental entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017.