Artigo 1.º
Objeto
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
5 -Só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas os docentes com a categoria de professor auxiliar que preencham no mínimo dois dos seguintes requisitos e obrigatoriamente o primeiro enunciado:
a)Realizem investigação científica a nível internacional e publiquem designadamente em periódicos internacionais com arbitragem científica da sua área científica;
b)Angariem financiamento competitivo e não-competitivo por meio de projetos de investigação e outros com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
c)Organizem e coordenem seminários e outros eventos internacionais com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
d)Estabeleçam e promovam parcerias com outras instituições de ensino superior, centros de investigação, entidades públicas e da sociedade civil nacionais e estrangeiras com impacto no reconhecimento internacional da instituição.
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação com o empregador, de acordo com o perfil e a experiência do docente, sendo que os docentes que venham a integrar as categorias de professor catedrático ou de professor associado só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 4 e os docentes que venham a integrar a categoria de professor auxiliar só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 5.
8 -(Anterior n.º 7.)
9 -(Anterior n.º 8.)
10 -(Anterior n.º 9.)
11 -(Anterior n.º 10.)
12 -(Anterior n.º 11.)
13 -(Anterior n.º 12.)”